- 1 -A organização disponibiliza os respetivos espaços, incluindo:
- a)Fornecimento de corrente elétrica;
- b)Abastecimento de água, quando se justifique e a pedido;
- c)Pontos de esgotos, quando se justifique e mediante solicitação prévia;
- d)Instalação de sistema de evacuação de gases, quando se justifique e a pedido.
- 2 -É da responsabilidade da organização:
- a)Segurança do recinto a partir do dia de abertura da feira, até ao seu término, fora dos horários de funcionamento do certame;
- b)Limpeza das vias públicas do recinto e colocação de pontos de recolha de resíduos;
- c)Divulgação da Feira, sendo difundida na comunicação social e outros meios considerados necessários e apropriados pela mesma.
- 3 -É da responsabilidade do expositor:
- a)A limpeza e decoração do espaço que lhe foi atribuído;
- b)A autenticidade e qualidade dos produtos expostos, bem como a correta adequação às normas legais em vigor;
- c)Tratar com zelo e cuidado todos os equipamentos coletivos colocados à sua disposição no recinto da feira;
- d)No final da feira deixar os respetivos espaços que ocuparam completamente limpos, depositando os resíduos nos recipientes destinados a esse efeito;
- e)A montagem e desmontagem dos espaços dentro do período a divulgar oportunamente pela organização.
Artigo 17.º — Regras de Funcionamento
Vigente desde: 08/05/2019