- 1 -As desistências deverão ser devidamente fundamentadas e comunicadas por escrito até 10 dias úteis antes do início do certame, a fim de puderem ser atribuídos os espaços a outros inscritos.
- 2 -No caso de desistências que impliquem custos para o Município, por não ser possível a substituição por outra entidade ou a redução dos módulos, o participante fica obrigado a realizar o pagamento mediante as condições indicadas pela organização.
- 3 -As desistências que impliquem custos para o Município condicionarão a participação do desistente durante os 2 anos seguintes, isto é, caso queira participar, passa para os últimos lugares em termos de seleção.
- 4 -Não é permitido o abandono de stands durante o decurso do certame, salvo em situações devidamente justificadas, sob pena de perda do direito de participação no ano seguinte.
Artigo 18.º — Desistência e Penalizações
Vigente desde: 08/05/2019