- 1 -São cargos de direção intermédia de 3.º grau os que, nos termos do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas, correspondam a funções de direção, coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada;
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são designados por chefe de unidade orgânica.
Artigo 2.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 13/07/2017