- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, o Vereador ou o Presidente da Câmara se deles dependerem diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade funcional, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção;
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, supletivamente, as competências previstas para o pessoal dirigente no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, bem como as constantes do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Vendas Novas.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 13/07/2017