Findos os prazos estipulados no artigo anterior, a Comissão Eleitoral deve decidir, em vinte e quatro horas, das retificações ou aditamentos mencionados nesses artigos.
Findos os prazos estipulados no artigo anterior, a Comissão Eleitoral deve decidir, em vinte e quatro horas, das retificações ou aditamentos mencionados nesses artigos.