- 1 -Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, a Comissão verificará, dentro dos oito dias subsequentes, a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.
- 2 -Verificando-se irregularidades processuais, a Comissão Eleitoral mandará notificar imediatamente o mandatário do candidato, ou da lista candidata, que deverá supri-las no prazo de quarenta e oito horas a contar da notificação.
- 3 -A falta de retificação das irregularidades no prazo fixado implicará a rejeição de toda a lista.
Artigo 9.º — Da regularidade das candidaturas
Vigente desde: 08/05/2019