- 1 -O presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, às eleições das Delegações.
- 2 -O recurso ao voto eletrónico nas eleições para as Delegações apenas será possível quando o Conselho Geral reconheça estarem reunidos os requisitos para tal caso em que serão aplicáveis as normas previstas para a votação eletrónica nas secções anteriores, com as necessárias adaptações.
Artigo 32.º — Âmbito do regulamento
Vigente desde: 08/05/2019