A mesa de Voto funcionará na sede da Delegação, se esta tiver sede própria, ou na sala dos Advogados do Tribunal da Comarca, de molde a que o ato eleitoral não ocorra em escritório de algum Advogado e estará aberta, no mínimo, durante 6 horas.
Artigo 42.º — Funcionamento da Mesa Eleitoral ou de Voto
Vigente desde: 08/05/2019