- 1 -A cada Presidente de mesa serão distribuídos os cadernos eleitorais relativos aos advogados com direito de voto.
- 2 -Aos representantes das listas concorrentes serão disponibilizados para consulta um caderno eleitoral relativo aos Advogados com direito de voto e um relativo aos Advogados sem direito de voto.
Artigo 43.º — Da distribuição dos cadernos eleitorais pelas mesas
Vigente desde: 08/05/2019