- 1 -O Município de Tomar não será responsável pelas atividades desenvolvidas pelos utilizadores do espaço A Garagem - Espaço Juvenil estas são responsabilidade da entidade que as promove.
- 2 -O Município de Tomar rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade dos utilizadores.
- 3 -Os utilizadores aceitam ser os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município de Tomar, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 4 -O Município de Tomar não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais, financeiras, que constituem encargo dos utilizadores do espaço A Garagem - Espaço Juvenil perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 5 -O incumprimento destas normas é fundamento da cessação imediata da utilização de A Garagem - Espaço Juvenil e de eventual responsabilidade civil.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 29/04/2021