- 1 -A utilização de A Garagem - Espaço Juvenil pode cessar por:
- a)Caducidade, no termo do prazo convencionado e sem necessidade de comunicação prévia ou denúncia;
- b)Acordo entre as partes, em qualquer altura;
- c)Resolução, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelas partes.
- 2 -No caso de cessação por resolução, esta produzirá efeitos através de comunicação escrita fundamentada dirigida por uma das partes à outra.
- 3 -No caso de resolução efetuada pelo Município de Tomar, os utilizadores dispõem de 7 dias para retirar do espaço A Garagem - Espaço Juvenil todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pelo Técnico da Câmara Municipal destacado para o efeito, guardando o conteúdo do mesmo pelo período de um mês, após o qual o Município poderá fazer com os bens o que considerar conveniente; durante esse período o Município não se responsabiliza por qualquer dano ou desaparecimento de bens.
Artigo 10.º — Cessação da utilização
Vigente desde: 29/04/2021