Podem candidatar-se à utilização dos postos de trabalho do espaço A Garagem - Espaço Juvenil as associações juvenis ou equiparadas, e associações de carácter juvenil, que cumpram os requisitos previstos na Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, e Portaria n.º 286/2020, de 14 de dezembro.