- 1 -As candidaturas deverão ser enviadas por email para o Gabinete de Apoio à Juventude do Município de Tomar, mediante preenchimento do formulário de candidatura disponível para o efeito, conjuntamente com os seguintes documentos:
- a)Cópia da escritura da constituição da associação;
- b)Comprovativo de número de identificação fiscal;
- c)Comprovativo de reconhecimento de associação juvenil inscrita no RNAJ ou de equiparação a associação juvenil;
- d)Cópia da ata de tomada de posse dos órgãos;
- e)Plano de Atividades;
- f)Autorização dos representantes legais, no caso de menores de 18 anos.
- 2 -O Município de Tomar salvaguarda a possibilidade de requerer esclarecimentos, dados ou documentos adicionais, que considere relevantes à análise da candidatura.
- 3 -O Município de Tomar garante a salvaguarda da confidencialidade dos dados submetidos pelos candidatos.
- 4 -Após entrega do formulário de candidatura, esta será avaliada pelo Gabinete de Apoio à Juventude, que decidirá da possibilidade de admissão.
- 5 -As candidaturas decorrem em contínuo, atribuindo-se a prioridade de integração segundo os seguintes critérios:
- a)Associação sem sede própria;
- b)Participação no Conselho Municipal de Juventude de Tomar (CMJT);
- c)Plano de atividades no âmbito da juventude.
- 6 -O Município de Tomar reserva-se no direito de atribuir postos de trabalho, que considere de interesse estratégico.
- 7 -A utilização do espaço decorre durante o ano civil em que é celebrado o contrato, findo o qual haverá lugar a nova candidatura.
Artigo 4.º — Candidatura à utilização de postos de trabalho
Vigente desde: 29/04/2021