- 1 -Ficam obrigados ao cumprimento do estipulado no presente Regulamento, bem como a respeitar as legítimas orientações transmitidas pelos trabalhadores do Município de Tomar, afetos ao projeto.
- 2 -Assegurar o funcionamento do espaço A Garagem - Espaço Juvenil, nomeadamente abertura e fecho do espaço.
- 3 -Obrigam-se a usar todo o espaço e os equipamentos com os cuidados de conservação necessários à manutenção do local nas condições em que lhes foi entregue e que reconhecem serem boas.
- 4 -Não efetuar qualquer alteração do espaço, sem prévio consentimento do Município de Tomar.
- 5 -Não utilizar o espaço para outros fins senão aqueles a que se destina.
- 6 -Informar por email, o Gabinete de Apoio à Juventude, do Município de Tomar, sobre anomalias de funcionamento.
- 7 -São responsáveis pela sua reparação ou substituição em caso de danos provocados por si ou por terceiros à sua responsabilidade.
- 8 -Recomenda-se a utilização eficiente de todos os equipamentos de uso comum, eletricidade e água.
- 9 -Obrigam-se a garantir que as atividades desenvolvidas no espaço disponibilizado não perturbem o normal funcionamento dos restantes serviços instalados no mesmo imóvel.
- 10 -Durante os períodos em que utilizarem A Garagem - Espaço Juvenil, devem dirigir-se de forma educada e cortês aos outros utilizadores e ao responsável pelo espaço, contribuindo ativamente para fomentar um bom ambiente de trabalho para todos.
- 11 -Obrigam-se a guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza profissional que obtenham a respeito dos outros utilizadores.
- 12 -Não é permitido fumar nem beber bebidas alcoólicas no espaço A Garagem - Espaço Juvenil;
- 13 -São responsáveis diariamente pela limpeza e remoção do lixo do seu posto de trabalho;
- 14 -Devem ter os devidos cuidados na salvaguarda dos seus pertences, não se responsabilizando o Município de Tomar pelo desaparecimento de qualquer bem.
- 15 -Devem cooperar nas atividades que o Município de Tomar venha propor, nomeadamente no âmbito de A Garagem - Espaço Juvenil ou do Gabinete de Apoio à Juventude.
Artigo 8.º — Deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 29/04/2021