- 1 -É responsável pelo pagamento das despesas correntes de eletricidade, água e saneamento.
- 2 -Providenciará internet acessível a todos os utilizadores do espaço A Garagem - Espaço Juvenil.
- 3 -Na qualidade de proprietário de A Garagem - Espaço Juvenil, é responsável pela realização de obras de conservação, bem como pela realização de benfeitorias, sempre que consideradas necessárias.
- 4 -É ainda responsável pela limpeza semanal do espaço A Garagem - Espaço Juvenil.
- 5 -Através dos seus diversos serviços e valências, deve apoiar os utilizadores do espaço A Garagem - Espaço Juvenil no desenvolvimento da sua atividade, nomeadamente através do Gabinete de Apoio à Juventude.
Artigo 9.º — Deveres do Município
Vigente desde: 29/04/2021