- 1 -Habitação:
Por cada piso até 150 m2 de área ... Euro 55,87
Por cada piso com área superior a 150 m2 ... Euro 83,79
- 2 -Outras:
Instalações destinadas a indústria e ou comércio e serviços ... Euro 558,66
Outras ... Euro 111,74
Artigo 55.º — Emissão de alvarás de licença parcial
Vigente desde: 18/10/2004