Tratando-se de grandes instalações com vários edifícios, a taxa do presente artigo conta-se relativamente a cada edifício.
Artigo 65.º — Outras licenças de utilização, por cada 50 m2 ... Euro 7,25
Vigente desde: 18/10/2004
Tratando-se de grandes instalações com vários edifícios, a taxa do presente artigo conta-se relativamente a cada edifício.