- 1 -Depósito da ficha técnica da habitação, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, por cada ficha ... Euro 15,38
- 2 -Emissão de segunda via da ficha técnica da habitação, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, são aplicáveis as taxas previstas no capítulo xiii, "Serviços comuns diversos".
Artigo 67.º — Ficha técnica de habitação
Vigente desde: 18/10/2004