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Artigo 69.º
— Outras obras
Vigente desde: 18/10/2004
Para outras obras intimadas pela Câmara, pelo período de 30 dias ou fracção ... Euro 0,84
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Obras periódicas de recuperação e beneficiação
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Licenciamento ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Setembro