- 1 -Os peritos não funcionários municipais serão pagos pela Câmara em função das vistorias realizadas:
- a)Por técnico licenciado e por cada vistoria ... Euro 335,39
- b)Por técnico sem licenciatura e por cada vistoria ... Euro 20,96
- c)Por técnico sem licenciatura, com conhecimentos técnico-profissionais e por vistoria ... Euro 41,92
- 2 -Os peritos do Estado só serão pagos pela Câmara Municipal se a taxa paga ao Estado pelo serviço não incluir a respectiva remuneração do perito.
Artigo 76.º — Pagamento de peritagens
Vigente desde: 18/10/2004