- 1 -É estritamente proibido o exercício de qualquer forma de violência, devendo ser assegurado o cumprimento de toda a legislação em vigor, nomeadamente o Regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos e o Regime jurídico das armas e suas munições.
- 2 -É proibida a introdução e utilização de buzinas de ar ou de outros utensílios estridentes em recintos desportivos cobertos, bem como todos os instrumentos suscetíveis de prejudicar o bem-estar do público e utentes, de acordo com o quadro legal em vigor.
- 3 -É proibido fumar no interior do CCEFBFF;
- 4 -É proibida a entrada de animais exceto quando verificadas as condições que a tornam legalmente exigível.
- 5 -É proibida a ingestão de alimentos nas áreas dedicadas à prática desportiva.
- 6 -É proibido o depósito de resíduos de embalagem, detritos e similares fora dos recipientes a eles destinados.
- 7 -É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior do CCEFBFF, salvo quando expressamente autorizado pela Junta de Freguesia.
- 8 -É proibida a entrada ou permanência de indivíduos que se encontrem manifestamente intoxicados.
Artigo 15.º — Proibições
Vigente desde: 15/04/2024