- 1 -O público e/ou assistência têm direito de acesso exclusivamente às zonas de bancadas e respetivos sanitários.
- 2 -Os balneários e respetivos corredores de acesso destinam-se exclusivamente aos utilizadores praticantes de atividades desportivas, equipas técnicas e de apoio ao jogo.
- 3 -É proibida a entrada a pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores.
Artigo 16.º — Áreas de Circulação
Vigente desde: 15/04/2024