- 1 -A residência é composta por 86 (oitenta e seis) quartos (individuais e duplos), distribuídos por 4 (quatro) pisos. Cada piso de quartos duplos é composto por 2 (duas) alas. O piso com quartos individuais é composto por uma ala.
- 2 -A distribuição de residentes pelos quartos é da responsabilidade do Núcleo da Residência, mediante o número de vagas disponíveis em cada ano.
- 3 -A instalação nos quartos de quaisquer equipamentos pessoais (televisor ou outros aparelhos elétricos) deverá ser previamente autorizada.
Artigo 14.º — Quartos
Vigente desde: 19/04/2023