- 1 -O acesso de pessoas externas às áreas comuns da Residência deverá ser feito respeitando o presente regulamento, bem como as orientações das/o funcionários/os;
- 2 -O horário das/os visitantes é das 10 às 22h, sendo necessário que a/o residente se desloque à receção para que se proceda à Identificação da/o visitante na receção da residência;
- 3 -A/o visitante deve usar o cartão de visitante em local visível, sendo o número de visitantes limitado ao número de cartões;
- 4 -O incumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento poderá originar a interdição de acesso à Residência de todas as visitas em qualquer altura.
Artigo 17.º — Visitantes
Vigente desde: 19/04/2023