- 1 -O acesso aos andares é exclusivo das/os residentes, funcionárias/os da ESEL e equipa de limpeza.
- 2 -Em caso de doença, é permitida a presença de um familiar próximo com o consentimento da/o Dirigente e da/o outra/o residente do quarto.
- 3 -As/os residentes não poderão impedir ou dificultar o acesso do Núcleo da Residência ou quaisquer pessoas mandatadas pelo mesmo a todo o tempo, mesmo na sua ausência, por necessidade urgente de serviço.
Artigo 18.º — Reserva de acesso
Vigente desde: 19/04/2023