- 1 -É responsabilidade de cada residente a guarda dos seus bens pessoais. A Residência ESEL não se responsabiliza pela perda ou furto de objetos pessoais das/os residentes.
- 2 -As/os residentes deverão proceder à saída da residência entre as 9h00 e as 12h00, e as 14h00 e as 16h00 de segunda a sexta-feira.
- 3 -As chaves e demais objetos que se encontrem à guarda e cuidados da/o residente, aquando da sua saída, são entregues, e conjuntamente com uma/um funcionária/o da Residência, é verificado o estado em que se encontra o alojamento, o equipamento e material, tomando nota conjunta da situação.
- 4 -A Residência encerra durante a pausa letiva do Natal.
Artigo 21.º — Períodos de ausência e saída da residência
Vigente desde: 19/04/2023