- 1 -Aplicação de "praxe" na Residência ou em áreas a ela pertencentes.
- 2 -Fumar dentro do edifício de acordo com o disposto na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto.
- 3 -Ter, consumir ou traficar, em qualquer quantidade, dentro da Residência, substâncias estupefacientes ou psicotrópicas ilegais.
- 4 -Consumo excessivo de álcool, de que resulte a alteração do comportamento individual e perturbação da vida normal da/o residente.
- 5 -A troca de quartos e/ou camas.
- 6 -Transgredir as regras estipuladas para o acesso de não residentes, nomeadamente, na entrada da Residência e nos quartos.
- 7 -Organizar atividades coletivas e sociais dentro do espaço da Residência sem autorização:
- a)O pedido deve ser efetuado através de correio eletrónico e sujeito a autorização;
- b)Os promotores do evento são responsáveis pelo arranjo e limpeza dos locais antes e depois da festa;
- c)Verificando-se que as festas perturbam a vida da Residência, que as/os promotoras/es não repõem as instalações no estado em que se encontravam, ou qualquer outro facto que ponha em causa o bom funcionamento, o Núcleo da Residência reserva-se o direito de suspender, por tempo indeterminado, tais iniciativas.
- 8 -Fixar posters, cartazes ou fotografias nas paredes e mobiliário, bem como efetuar qualquer tipo de inscrições nas mesmas.
- 9 -Retirar e/ou deslocar material, mobília, equipamento e outros utensílios adstritos aos espaços comuns e aos quartos.
- 10 -Retirar dos frigoríficos/armários alimentos pertencentes a terceiros.
- 11 -Colocar equipamentos/eletrodomésticos nas copas que ocupem e perturbem o espaço que é partilhado por todas/os. Em caso de necessidade deve a/o residente solicitar autorização por correio eletrónico ao Núcleo da Residência que será sujeita a análise e posterior decisão.
- 12 -A prática de jogos de azar, apostas ou outros de carater ilícito.
- 13 -Perturbar a tranquilidade e o descanso das/os restantes residentes, nomeadamente através de barulho proveniente de aparelhos de som, TV ou outros, entre as 22h30 e as 8h00.
- 14 -Interferir ou dificultar a atuação do pessoal do Núcleo da Residência, que possa perturbar ou impossibilitar o normal funcionamento da Residência.
- 15 -Negligenciar a segurança das instalações.
- 16 -Agredir verbal ou fisicamente qualquer pessoa que resida, trabalhe ou visite as instalações da residência, bem como, praticar atos impróprios da vida em comunidade.
Artigo 22.º — Interdições
Vigente desde: 19/04/2023