A aplicação aos Residentes de medidas previstas no artigo 24.º, não os isenta da eventual responsabilidade civil e/ou criminal a que haja lugar, nos termos da Lei.
Artigo 26.º — Responsabilidade Civil e Criminal
Vigente desde: 19/04/2023
A aplicação aos Residentes de medidas previstas no artigo 24.º, não os isenta da eventual responsabilidade civil e/ou criminal a que haja lugar, nos termos da Lei.