- 1 -A Comissão de Residentes é eleita pelos seus pares por voto secreto sendo constituída por 2 residentes efetivos e 1 residente suplente.
- 2 -A Comissão de Residentes é eleita anualmente, até 45 (quarenta e cinco) dias após o início do ano letivo.
- 3 -Após a eleição deverá ser enviado extrato da ata, com o resultado das eleições, ao Núcleo da Residência.
Artigo 28.º — Eleição da Comissão de Residentes
Vigente desde: 19/04/2023