- 1 -A Comissão de Residentes tem as seguintes competências:
- a)Representar as/os residentes junto do Núcleo da Residência;
- b)Promover a resolução de conflitos entre residentes;
- c)Participar na análise dos problemas de interesse geral que possam afetar ou alterar as condições normais de alojamento;
- d)Propor e promover iniciativas de forma a fomentar a participação das/os residentes, após deferimento do Núcleo da Residência/Dirigente/Presidência da ESEL;
- e)Acolher e encaminhar as/os estudantes em programas de mobilidade e os novos residentes;
- f)Comunicar ao Núcleo da Residência qualquer anomalia que se verifique no normal funcionamento da Residência;
- g)Fomentar um papel ativo na promoção da racionalização de gastos referentes aos consumos de água e eletricidade.
Artigo 29.º — Competências
Vigente desde: 19/04/2023