- 1 -Compete ao Núcleo da Residência deferir ou indeferir os pedidos de alojamento.
- 2 -No processo de seleção serão ponderados os critérios estabelecidos nos artigos 2.º e 3.º
- 3 -A/O candidata/o admitido dispõe de um prazo de 5 (cinco) dias úteis para aceitar o alojamento. A formalização do check-in deve ser feita no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a aceitação do alojamento proposto. Se não forem cumpridos os prazos e não se estabelecer qualquer contacto, serão contactadas/os as/os candidatas/os em lista de espera.
- 4 -As/Os residentes deverão proceder à sua admissão na Residência entre as 9h00 e as 12h00, e as 14h00 e as 16h00, de segunda a sexta-feira.
- 5 -A modalidade do alojamento na Residência é mensal e anual, sendo as datas de abertura e encerramento definidas anualmente por despacho da/o Dirigente Responsável.
- 6 -A modalidade diária é excecional (até ao limite de 7 noites), sujeita a vagas e carece de autorização.
- 7 -No início de cada ano letivo, o Núcleo da Residência reservará, para as/os estudantes do 1.º ano, uma percentagem adequada de vagas.
- 8 -A autorização de alojamento e a aceitação do regulamento confere o estatuto de Residente.
Artigo 5.º — Admissão e permanência
Vigente desde: 19/04/2023