Reconhecem-se como direitos das/os residentes:
- 1 -Usufruir de um ambiente onde valores como a tolerância, não discriminação, respeito pelos outros e seus bens e pertences, sejam garantidos.
- 2 -O descanso e a privacidade.
- 3 -Utilizar as áreas comuns, nomeadamente, salas de estudo, copas para preparar e tomar refeições, instalações sanitárias e sala de convívio.
- 4 -Utilizar a área, destinada para o efeito, de lavagem e engomagem de roupa individual;
- 5 -Receber visitas de acordo com o artigo 17.º;
- 6 -Ter apoio do Núcleo da Residência em todas as situações sempre que solicitado.