- 1 -A avaliação é realizada por um júri, constituído pelo Diretor da unidade orgânica respetiva e por um docente da área científica predominante do ciclo de estudos no qual o estudante procura obter a creditação.
- 2 -O júri é nomeado pelo Reitor sob proposta do Diretor da unidade orgânica respetiva.
Artigo 12.º — Júri de avaliação
Vigente desde: 09/05/2019