- 1 -O ato de creditação está sujeito ao princípio do pedido, não sendo permitido à unidade orgânica propor, nem lícito ao Conselho Científico aprovar, creditações não requeridas pelo estudante.
- 2 -É da exclusiva responsabilidade do estudante a formulação do pedido e a invocação das competências que achar relevantes para efeitos de creditação e, bem assim, a entrega dos documentos necessários para a sua apreciação e decisão.
- 3 -O estudante deve entregar os originais dos documentos exigidos ou cópia com igual força probatória.
Artigo 13.º — Iniciativa do estudante
Vigente desde: 09/05/2019