- 1 -O pedido de creditação deve ser entregue, através de requerimento próprio, na Secretaria do ciclo de estudos para o qual se requer a creditação, no prazo de 30 dias após a matrícula na Universidade Lusíada - Norte.
- 2 -Tratando-se de experiência profissional ou formação ulterior à data da realização da matrícula na Universidade Lusíada - Norte, o pedido que a ela respeita deverá ser formulado no momento da inscrição no ano letivo imediatamente subsequente àquele em que se verificaram os pressupostos da creditação.
- 3 -Findo o prazo referido nos números anteriores, o processo é enviado para a direção da unidade orgânica respetiva.
- 4 -Se, até ao fim do prazo referido nos números anteriores, não tiver sido possível ao estudante instruir o processo com os documentos dotados da força probatória exigida, pode, quando lhe for permitido, proceder à entrega das cópias simples respetivas, desde que declare sob compromisso de honra que aquelas correspondem aos originais que, em todo o caso, se compromete a entregar, podendo, nestes casos, o Conselho Científico deliberar condicionalmente sobre as creditações requeridas, caducando essas deliberações se, no prazo de sessenta dias a contar da data da matrícula e, em qualquer caso, até ao último dia de aulas do semestre na pendência do qual tiver decorrido a admissão, o estudante não tiver substituído as cópias simples pelos documentos exigidos.
- 5 -A caducidade da deliberação do Conselho Científico não exonera o estudante do dever de liquidar as taxas de creditação aplicáveis.
Artigo 14.º — Local e momentos dos pedidos de creditação
Vigente desde: 09/05/2019