- 1 -Se o pedido de creditação não dever ser liminarmente indeferido, o Diretor da unidade orgânica respetiva elabora proposta de creditação e de integração curricular.
- 2 -Da proposta de creditação e de integração curricular a apresentar ao Conselho Científico para aprovação, deverão constar:
- a)Os elementos tendentes à identificação do estudante e do ciclo de estudos em cujo plano a creditação se destina a produzir efeitos;
- b)A modalidade ou regime do ingresso;
- c)O total dos créditos ECTS invocados pelo estudante para efeitos de creditação;
- d)O número de créditos ECTS das unidades curriculares creditadas distribuídos segundo o critério do regime da creditação;
- e)O número de créditos ECTS correspondentes à totalidade das unidades curriculares a que o estudante ainda terá que obter aprovação para obtenção do grau;
- f)A média apurada e a apresentação dos cálculos para o efeito realizados;
- g)Um quadro global da proposta de creditação e de integração curricular contendo as unidades curriculares creditadas segundo o critério do regime da creditação, bem como a natureza da creditação e as classificações e créditos ECTS atribuídos a umas e a outras;
- h)Os pareceres do Diretor da unidade orgânica exigidos pelo Regulamento;
- i)A fundamentação do ato de creditação, quando exigível.
Artigo 19.º — Proposta de creditação e de integração curricular
Vigente desde: 09/05/2019