- 1 -Compete ao Conselho Científico deliberar sobre a proposta de creditação da experiência profissional e de outra formação.
- 2 -A deliberação do Conselho Científico em matéria de creditação e de integração curricular pronuncia-se sobre todos os elementos constantes da respetiva proposta.
- 3 -A deliberação a que se refere o número anterior é insuscetível de recurso.
Artigo 20.º — Competência do Conselho Científico
Vigente desde: 09/05/2019