- 1 -Na pendência do processo de creditação, os estudantes que formularam pedido de creditação de experiência profissional e de formação dentro dos prazos a que se refere o artigo 14.º, ficam autorizados a frequentar, condicionalmente, todas as unidades curriculares, cessando a autorização no momento em que forem notificados dos resultados e os aceitarem.
- 2 -A aceitação da creditação relativamente a unidade curricular à qual o estudante, ao abrigo do disposto no número anterior, tenha sido avaliado, implica a renúncia a estas classificações e a sua anulação.
Artigo 22.º — Pendência do processo de creditação
Vigente desde: 09/05/2019