- 1 -A deliberação do Conselho Científico sobre a proposta de creditação e integração curricular é notificada ao requerente pessoalmente ou por correio eletrónico.
- 2 -As creditações aprovadas pelo Conselho Científico dependem da aceitação expressa do estudante, a ter lugar nos 10 dias seguintes à notificação.
- 3 -Nos casos em que a aceitação das creditações provocar uma alteração da inscrição no ano letivo em curso, o estudante deverá, no mesmo prazo e junto da Secretaria competente, providenciar nesse sentido.
Artigo 21.º — Efeitos da creditação e notificação ao interessado
Vigente desde: 09/05/2019