- 1 -Nos casos de creditação de formação, o requerente deve indicar a instituição que a ministrou e a formação frequentada, a unidade curricular a que já aprovou, enquanto unidade creditante, os seus créditos ECTS e a classificação obtida, bem como a unidade curricular a que pretende que seja concedida a creditação, enquanto unidade curricular creditanda, os seus créditos ECTS e o plano de estudos a que pertence. Tratando-se de formação integrada em plano de estudos, deve ser entregue cópia do plano respetivo e, estando o seu funcionamento dependente de acreditação ou registo, deve ser identificado o ato normativo que lhe deu publicidade e entregue a cópia da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O pedido de creditação deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certificados comprovativos da aprovação às unidades creditantes invocadas, respetivas classificações e, sendo caso disso, os seus ECTS;
- b)Programas das unidades creditantes invocadas e respetivas cargas horárias;
- c)Indicação do corpo docente que ministrou a formação invocada e respetivo grau académico;
- d)Cópia simples ou impressão do extrato do Diário da República que contenha o ato normativo que procedeu à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do curso ao abrigo de cuja frequência e aprovação a formação foi obtida. Não estando o plano de estudos publicado no Diário da República, deve ser entregue documento emitido e autenticado pela instituição de ensino superior onde a formação foi obtida donde conste a mesma informação;
- e)Documento comprovativo do grau académico conferido pelo plano de estudos a que pertence a formação invocada, sendo o caso, se essa informação não constar de qualquer dos documentos referidos nas alíneas anteriores.
Artigo 15.º — Pedido de creditação de formação e sua instrução
Vigente desde: 09/05/2019