- 1 -O Diretor de Área é eleito pelo Conselho Científico, de que é membro, por voto presencial e secreto, em reunião que inclua a eleição na Ordem de Trabalhos, nos termos dos Estatutos da FLUL.
- 2 -[Sem alteração.]
- 3 -[Sem alteração.]
Artigo 20.º — Eleição do Diretor de Área
Vigente desde: 26/03/2025