- 1 -A eleição do Diretor de Unidade decorrerá nos termos definidos pelos Estatutos da Unidade ou, na ausência de disposições estatutárias, pela respetiva Comissão Científica, em conformidade com os Estatutos da FLUL.
- 2 -[Sem alteração.]
318823472
Artigo 21.º — Eleição do Diretor de Unidade
Vigente desde: 26/03/2025