- 1 -Em cada ano de funcionamento do mestrado, os prazos para a realização da matrícula e para a inscrição nas disciplinas e demais componentes curriculares do curso serão tornados públicos antes do início das actividades lectivas.
- 2 -Caso o aluno não tenha obtido até ao final da parte escolar do mestrado a totalidade dos créditos respeitantes à mesma, ser-lhe-á dada a possibilidade de obter os créditos em falta, até ao máximo de dois, mediante uma inscrição adicional, em semestre subsequente aos da leccionação das disciplinas do plano de estudos.
- 3 -A excepção consignada no número anterior, uma vez autorizada, pressupõe a definição, entre o coordenador do mestrado e o aluno, de um plano de trabalho, que será objecto de classificação.
Artigo 10.º — Matrícula e inscrições
Vigente desde: 05/08/2004