- 1 -Os candidatos serão seleccionados pelo conselho científico, mediante proposta da comissão científica, com base nos seguintes critérios:
- a)Classificação do curso de licenciatura;
- b)Classificação em cursos conferentes de grau académico superior ao de licenciado, já realizados pelo candidato nas áreas indicadas no n.º 1 do artigo 7.º e susceptíveis de permitir um juízo de preferência;
- c)Currículo académico, científico e técnico;
- d)Resultado de entrevista prévia (se considerado necessário pela comissão científica).
- 2 -A afixação da lista dos candidatos admitidos terá lugar na 2.ª quinzena de Setembro.
- 3 -Da decisão do conselho científico não cabe recurso, salvo quando arguida de vício de forma.
Artigo 9.º — Selecção e admissão dos candidatos
Vigente desde: 05/08/2004