- 1 -O tema da dissertação deverá enquadrar-se no domínio específico a que respeitam as temáticas versadas nas disciplinas do mestrado.
- 2 -Até ao início do 3.º semestre, será exigida a inscrição em tema de dissertação, com indicação do respectivo orientador (e do co-orientador, quando exista), devendo o processo dar entrada em conselho científico, para registo, no prazo máximo de 30 dias após a data da última avaliação respeitante à parte escolar do mestrado.
- 3 -O orientador e co-orientador (quando exista) serão designados pelo conselho científico, sob proposta do aluno, que, ao dar cumprimento ao disposto no número anterior, juntará obrigatoriamente ao(s) nome(s) do(s) orientador(es) proposto(s) uma declaração prévia de consentimento daquele(s).
- 4 -Compete ao conselho científico analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de orientador, quando devidamente fundamentados.
- 5 -A dissertação não deverá ultrapassar 60 páginas de formato A4. A dissertação pode constar da compilação de um ou dois artigos científicos resultantes do trabalho de investigação conduzido durante o ano do mestrado destinado à dissertação, submetidos ou a submeter a revistas da especialidade, enquadrados por uma introdução e por uma discussão gerais.
Artigo 12.º — Dissertação
Vigente desde: 05/08/2004