- 1 -Concluída a dissertação, o candidato deverá solicitar a realização das provas, em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior será acompanhado de:
- a)Seis exemplares policopiados da dissertação;
- b)Quinze exemplares do curriculum vitae.
- 3 -Se a dissertação entregue for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará mais nove exemplares, que incluirão, obrigatoriamente, na página de rosto:
- a)Nome da Universidade e do Departamento;
- b)Título da dissertação;
- c)Nome do orientador (e do co-orientador, quando exista);
- d)Nome do autor;
- e)Ano de conclusão da dissertação.
- 4 -Caso o júri recomende ao candidato a reformulação da dissertação, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, podendo o candidato optar por uma das seguintes alternativas:
- a)Declarar que pretende manter a dissertação tal como a apresentou, aplicando-se, na circunstância, o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do decreto-lei supracitado, observado o preceituado no número anterior do presente artigo;
- b)Proceder à reformulação da dissertação nos prazos previstos na legislação mencionada, entregando 15 exemplares da dissertação definitiva, incluindo, na página de rosto de cada exemplar, os elementos constantes do número anterior do presente artigo.
- 5 -A contagem de prazos para a entrega e para a defesa da dissertação poderá ser suspensa por decisão do reitor, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 13.º — Requerimento de provas e entrega da dissertação
Vigente desde: 05/08/2004