- 1 -Na sua primeira reunião, o júri decidirá sobre:
- a)A aceitação da dissertação;
- b)As recomendações para a reformulação da dissertação, com a necessária fundamentação (sempre que aplicável);
- c)A data da realização das provas.
- 2 -A não aceitação pelo júri da dissertação apresentada e a consequente recomendação ao candidato sobre a sua eventual reformulação impedem a observância do disposto na alínea c) do número anterior, havendo, nesse caso, lugar a uma segunda reunião para a marcação de provas.
Artigo 15.º — Tramitação do processo
Vigente desde: 05/08/2004