Saltar para o conteúdo principal
Artigo 11.º
— Omissões
Vigente desde: 09/05/2019
Os casos omissos no presente regulamento, serão decididos por deliberação do executivo camarário.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 10
Publicidade das ações
Seguinte · Artigo 12
Entrada em vigor