O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicitação nos termos legais.
O presente Regulamento foi sujeito a discussão pública no período de discussão pública no período de 13 de dezembro de 2018 a 15 de fevereiro de 2019 e aprovado em reunião extraordinária do Executivo de 21 de fevereiro de 2019 e Assembleia Municipal em sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2019.
22 de abril de 2019. - O Presidente de Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
ANEXO
(a que ser reporta o artigo 3.º)
Texto do Contrato-Programa
Entre:
Primeiro Outorgante: Município representado por, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo Outorgante:
(Entidade a apoiar), ... n.º ..., representada por ...na qualidade de ... adiante designado como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento para a Concessão de Subsídios a Atividades, obras ou eventos de interesse municipal e/ou a Entidades e Organismos que Prossigam fins de Interesse Público Municipal e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado à (ação, programa, investimento) - identificar.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.ª, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até (possível referência ao período de decurso da ação/programa/investimento).
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
- 1 -O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através de subsídio, no montante de Eur ... (euro) (por extenso), para prossecução do objeto definido na Cláusula 1.ª
- 2 -A verba referida no número anterior será libertada conforme o cronograma financeiro junto.
Cláusula 4.ª
Contrapartidas ao subsídio concedido
Da atribuição do subsídio referido na Cláusula 3.ª decorrem as seguintes contrapartidas, a prestar pelo segundo outorgante:
(identificar)
Cláusula 5.ª
Colaboração entre as partes
O segundo outorgante compromete-se a assegurar uma estreita colaboração com o primeiro outorgante, com vista ao mais correto acompanhamento e execução deste Contrato e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão financeira, tendo em conta o custo/benefício de (ação/programa/investimento).
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo deste contrato
O acompanhamento e controlo deste contrato é feito pelo primeiro outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo do primeiro outorgante, a prestar por escrito.
Cláusula 8.ª
Incumprimento e rescisão do contrato
- 1 -A falta de cumprimento do presente contrato ou desvio dos seus objetivos por parte do segundo outorgante, constitui justa causa da rescisão do contrato, podendo implicar a devolução dos montantes recebidos.
- 2 -A não afetação da verba atribuída aos fins a que se destina, implica a devolução dos montantes recebidos ao abrigo deste contrato.
Lajes do Pico, ... de ... de ...
Os outorgantes:
Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico (F...)
Presidente da Direção do Clube Desportivo ... (identificar o clube ou associação desportiva) ... das Lajes do Pico (B ...)
312246036