Cabe ao Município Seia:
1) Assegurar o controlo da gestão de fornecimento, da fiscalização, da avaliação e da monitorização de todo o processo no domínio da segurança alimentar e do cumprimento das normas aplicáveis. O controlo será assegurado através de visitas realizadas pelos/as técnicos/as competentes, nomeadamente o/a nutricionista, aos refeitórios escolares, mantendo o contacto constante com empresas/instituições, os Agrupamentos de Escolas, os estabelecimentos de educação e ensino, as Associações de Pais, os/as encarregados/as de educação e restante comunidade educativa.
2) Proceder à validação mensal das refeições fornecidas, solicitando aos estabelecimentos de educação e ensino, em caso de divergência entre os registos e os mapas de faturação das empresas fornecedoras, a reconfirmação de dados.
3) Proceder à emissão de faturação referente ao serviço de refeições escolares, cumprindo os prazos e termos estipulados no artigo 13.º do presente regulamento.
4) Prestar todo o apoio técnico necessário a toda a comunidade educativa esclarecendo dúvidas que possam surgir, retificando anomalias no registo de consumos não passiveis de serem retificadas no próprio estabelecimento, solucionando anomalias a nível informático o mais prontamente possível.